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Carbyne Absolute Return

Fundo de Capital de Risco Aberto

O Fundo CARBYNE ABSOLUTE RETURN é um fundo de capital de risco que investe predominantemente em ativos alvo, nomeadamente em participações diretas em empresas de capital fechado, fundos que investem em empresas de capital fechado, títulos de crédito ou outros ativos inerentes à estrutura de capital de empresas.

Evolução do Fundo

Carbyne Absolute Return (Fundo Capital de Risco)

Evolução da Unidade de Participação - Categoria Founders (EUR)
Dados atualizados a 07/02/2025 - data da última valorização

Rentabilidade e Performance

1º Trim.2º Trim.3º Trim.4º Trim.Ano
2024 - 1.000,0000€ 5,18% 1.051,8296€ 14,46% 1.203,8970€ 20,39%
2025 14,00% 1.372,4620€ - - - 14,00%
Rentabilidade desde o lançamento do fundo a 26/08/2024 37,25%
Dados atualizados a 07/02/2025
Risco

A área sombreada da escala abaixo evidência a classificação das Categorias Founders do Fundo em termos do seu risco, com base no Indicador Sumário de Risco (ISR). O ISR constitui uma orientação sobre o nível de risco deste produto quando comparado com outros produtos. Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados.

Risco Baixo Risco Elevado
Ganhos potenciais mais baixos Ganhos potenciais mais elevados
1 2 3 4 5 6 7
Notas

A presente informação diz respeito à Categoria Founders do fundo de investimento gerido pela Sixty Degrees SGOIC, S.A. e não dispensa a leitura dos respetivos documentos constitutivos: Prospeto e informação fundamental destinada aos investidores (IFI) do produto estão disponíveis em www.sixty-degrees.com sem quaisquer ónus ou encargos.

 

Os valores referem-se a rentabilidades registadas no passado que não consideram o imposto sobre os rendimentos no resgate (líquidas de comissões de gestão e depositário), pelo que não constituem qualquer garantia de rentabilidades futuras uma vez que o valor do investimento pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco dos fundos nesse momento. A Sixty Degrees adverte que, em regra, a uma maior rentabilidade está associado um maior nível de risco. A rentabilidade apenas seria obtida se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. O valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função da avaliação dos ativos que integram o património desses fundos, podendo implicar perda do capital investido.

Informações Gerais

Categoria Founders Categoria I Categoria K
Data de Início 26/08/2024 26/08/2024 26/08/2024
ISIN PTSXYUHM0006 PTSXYVHM0005 PTSXYWHM0004
Ticker Bloomberg - - -
Tipo de Fundo Fundo de Capital de Risco
Região de Investimento Global
Moeda EUR
Política de Rendimentos Capitalização
Período de Carência 3 Anos
Prazo Mínimo de Investimento Recomendado 10 Anos
Banco Depositário Caixa Geral de Depósitos, S.A.

Comissões e Prazos de Liquidação

Categoria Founders Categoria I Categoria K
Comissão de Subscrição 0,00% 0,00% 2,00%
Comissão de Resgate Não se aplica
Comissão de Transferência Não se aplica
Comissão de Gestão 0,30% ao ano 1,50% ao ano 2,00% ao ano
Comissão de Gestão Variável 10% acima de uma rentabilidade positiva anual de 8% 15% acima de uma rentabilidade positiva anual de 8% 20% acima de uma rentabilidade positiva anual de 8%
Comissão de Depositário 0,15% ao ano ou 0,13% ao ano se VLGF superior a EUR 20 milhões
Taxa de Supervisão 0,0012% ao mês (mín. 100€ e max. 10.000€)
Imposto de Selo 0,0125%, cobrado trimestralmente sobre o ativo líquido global do Fundo
Custos de Research: Não se aplica
Prazo de Liquidação da Subscrição: 2 dia úteis após valorização mensal
Prazo de Liquidação do Resgate: 180 dias de calendário

Investimento e Valorização

Categoria Founders Categoria I Categoria K
Tipo de Cotação Desconhecida (D+1)
Hora de Cut-off 14H00
Montante Mínimo de Investimento 100.000 € 1,000.000 € 100.000 €
Montante Mínimo de Reforço 1.000 € 25.000 € 10.000 €
Montante Mínimo de Manutenção Não se aplica
Data de Valorização 07/02/2025
Valor da Unidade de Participação 1.372,462€ 1.014,8485€ 1.122,448€

Condições de Reembolso e Fiscalidade aplicável

A descrição do regime fiscal na esfera dos seus participantes abaixo efetuada não dispensa a consulta da legislação em vigor sobre a matéria nem constitui garantia de que tal informação se mantenha inalterada.

  1. Pessoas singulares
    1. Residentes (i.e., titulares de unidades de participação ou participações sociais residentes em território português)
      • Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola
        • Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo à taxa de 10%, sem prejuízo da opção de englobamento, caso em que o imposto retido tem a natureza de pagamento por conta. Caso optem pelo englobamento, os titulares têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos.
        • O saldo positivo entre as mais valias e menos valias resultantes da alienação das unidades de participação é tributado à taxa de 10%.
        • Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de unidades de participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação.
      • Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola
        • Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, integram os rendimentos da Categoria B do respetivo titular, sendo sujeitos a retenção na fonte à taxa de 10%. O imposto retido tem a natureza de pagamento por conta sendo dedutível ao imposto apurado a final.
    2. Não residentes
      • Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, estão isentos de IRS salvo se o titular for residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, caso em que os rendimentos serão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo à taxa de 10%.
  2. Pessoas coletivas
    1. Residentes
      • Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, integram o resultado fiscal do exercício sendo tributados nos termos gerais, com retenção na fonte à taxa de 10%. O imposto retido tem a natureza de pagamento por conta sendo dedutível ao imposto apurado a final.
      • As mais valias integram o resultado fiscal do exercício, sendo tributados nos termos gerais.
    2. Não residentes sem estabelecimento estável
      • Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate estão isentos de IRC, salvo quando obtidos por:
        • entidades residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças e
        • entidades sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades residentes, caso em que serão sujeitos a retenção na fonte à taxa definitiva de 10%.
      • As mais valias estão isentas de tributação ao abrigo do art. 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para os titulares que não beneficiem de tal isenção, as mais valias serão tributadas à taxa de 10%.

Cenários de Desempenho:

Este quadro mostra o montante que pode receber ao longo dos próximos 10 anos (período de detenção recomendado), em diferentes cenários, pressupondo que investe 10,000€.

Os cenários apresentados ilustram qual poderá ser o desempenho do seu investimento. Pode compará-los com os cenários de outros produtos. Os cenários apresentados são ilustrações baseadas em resultados do passado e em determinados pressupostos. Os mercados poderão evoluir de forma muito diferente no futuro. O cenário de stress mostra o que poderá receber numa situação extrema dos mercados e não inclui a situação em que o produto não está em condições de lhe pagar.

Os valores apresentados incluem todos os custos do próprio produto.

Sixty Degrees

Património autónomo

O fundo CARBYNE ABSOLUTE RETURN é um Fundo de Investimento Alternativo de Capital de Risco Aberto, cujo património é propriedade exclusiva dos clientes, estando segregado dos ativos da Sixty Degrees e do Banco Depositário.

O Banco Depositário e a CMVM

A proteção do património do cliente é uma prioridade para a Sixty Degrees. Selecionámos um Banco Depositário idóneo, robusto e independente da Sixty Degrees ao qual compete a função de guarda/registo, vigilância e garantia dos ativos do fundo no cumprimento da lei e do regulamento de gestão.

O fundo CARBYNE ABSOLUTE RETURN é um fundo autorizado e supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).